E-Notariado: Escrituras Eletrônicas são realidade!
No Brasil, o Judiciário editou uma série de provimentos e resoluções regulamentando o trabalho à distância e estabeleceu regras de atendimento dos jurisdicionados.
A regulamentação para atendimento dos usuários do extrajudicial também ocorreu e foram editados vários provimentos pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo e pelo Conselho Nacional de Justiça. Na especialidade dos Tabelionatos de Notas uma revolução aconteceu.
Uma plataforma idealizada por Juízes Corregedores Nacionais de Justiça, Tabeliães de Notas e Agentes de Tecnologia da Informação, estava em projeto de estudos de viabilidade havia dois anos, mas faltavam ajustes e testes. Com a chegada da inesperada pandemia, viu-se a oportunidade e a necessidade de colocar a plataforma para funcionar. Seria um instrumento extremamente útil para atender os usuários de modo eficiente e seguro, sem deslocamento e exposição, especialmente para os integrantes dos grupos de risco de contágio pelo vírus.
Batizada de E-notariado a plataforma foi instituída pelo Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de maio de 2020 e regulamentou de forma nacional a prática dos atos notariais eletrônicos.
O lançamento da plataforma deveria ter sido feito com muito glamour e vasta publicidade midiática, com funcionalidades prontas e testadas, todavia não foi o que aconteceu e o lançamento ocorreu de modo rápido, sem alarde, em caráter de urgência, visando continuidade na prestação dos serviços e preservação da segurança e saúde da população. Ademais, os Estados da federação, antes da edição do Provimento 100/CNJ, passaram a regulamentar cada qual a sua maneira a prática dos atos notariais de forma eletrônica, gerando imensa confusão com as discrepâncias de regras. Era fundamental estabelecer regras claras e uniformes. O lançamento da plataforma era necessário, mesmo sem todas as funcionalidades prontas e testadas.
Assim foi lançado o E-notariado, administrado pelo Colégio Notarial do Brasil, que trouxe um novo modo de atendimento aos clientes dos Tabelionatos de Notas, com total segurança jurídica e praticidade enorme.
Podemos resumir a prática do ato notarial eletrônico do seguinte modo: o cliente faz o envio da documentação para o e-mail do cartório, que realizará a análise jurídica do ato e fará uma minuta para as partes lerem, uma vez aprovada e esclarecidas todas as dúvidas é feita uma videoconferência, com leitura da escritura e disparado pelo Tabelião de um fluxo de assinaturas para finalização do ato.
A pandemia gerada pelo coronavírus (Covid-19) trouxe uma grande transformação na vida da população mundial, que foi obrigada a alterar drasticamente sua rotina e modo de convivência, para prevenir o contágio pelo vírus.
Além do isolamento social, o jeito de trabalhar mudou e não só o mundo corporativo como também os setores públicos, passaram a adotar o home office como regra para o trabalho dos colaboradores e servidores.
Para a prática do ato, o cliente deve possuir certificado digital padrão A3 - ICP Brasil ou certificado notarizado, que é emitido GRATUITAMENTE para qualquer usuário que assim solicitar. O certificado padrão A3 pode ser emitido em qualquer unidade certificadora (o Cartório de Morungaba é uma delas), sendo a vantagem deste certificado o uso em diversos outros órgãos e não apenas na plataforma do e-notariado, como ocorre com o certificado notarizado.
No que se refere à competência para a prática do ato, os artigos 19 e 20 do Provimento 100, manteve os critérios definidos na Lei dos Notários e Registradores (Lei 8935/94) e AUTORIZA LIVRE ESCOLHA DO TABELIÃO DENTRO DO MESMO ESTADO DA FEDERAÇÃO. Assim, tratando-se de escritura que envolva imóvel, se o bem estiver localizado no Estado de São Paulo e o adquirente tiver domicílio no Estado de São Paulo, este poderá LIVREMENTE escolher o Tabelião de sua confiança.
A livre escolha e concorrência são instrumentos maravilhosos para determinar boa prestação dos serviços, pois o cliente escolherá o melhor prestador de serviço, ou seja, o Tabelião que confia, que conhece a idoneidade. Nada mais justo!
O livro de Notas, que ainda existe no papel, continuará dentro da serventia, o Tabelião estará dentro do cartório, atrás de seu computador, fazendo a leitura do ato, esclarecendo as dúvidas aos clientes e estes estarão no aconchego de seus lares ou em seus escritórios ou mesmo em viagem, até mesmo internacional, e poderão assinar os títulos de modo prático, rápido e sem intermédio de procuradores.
Além de toda essa facilidade aos usuários, as corregedorias poderão fazer as correições on-line dos atos praticados, facilitando verificação de regularidade, boa técnica e recolhimento dos repasses dos atos lavrados.
O Provimento 100 do CNJ é o futuro dos Tabelionatos que começou a ser colocado em prática, é processo irreversível e tudo isso é muito positivo, pois a tecnologia traz segurança, transparência e praticidade.
A pandemia acabou acelerando um movimento tecnológico que já vem acontecendo no mundo todo há algum tempo, transformando as relações dos usuários dos tabelionatos, que continuarão dando plena assessoria jurídica aos seus clientes, mas com a facilidade de uma ferramenta ágil, compatível com a rapidez do mundo moderno.
Os clientes podem assinar as escrituras sem sair de casa, através da plataforma, de modo simples e rápido, poupando tempo e não se expondo a risco.
Não é só. Podem inclusive reconhecer firmas por autenticidade (fazendo uma videoconferência) e por semelhança (e-Not Assina). Também podem emitir autorização para menores viajarem, inclusive viagens internacionais. Podem também requerer emissão de apostilamento eletrônico de documentos (Apostila de Haia).