Filiação Socioafetiva
O que é e quais são os requisitos necessários para o reconhecimento.
Cartório Morungaba
Veja os requisitos necessários para o reconhecimento de filiação socioafetiva:
Requisitos objetivos
O filho deverá ser maior de 12 anos (se for menor, necessário buscar a via judicial, por meio de advogado ou defensor público). E deverá estar presente para ser entrevistado e dar seu consentimento.
O pretenso pai ou mãe deverá ser maior de 18 anos de idade, independentemente de seu estado civil.
O pretenso pai ou mãe deverá ser 16 anos mais velho que o filho.
Não poderão reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva os irmãos entre si, nem os ascendentes.
Não poderá existir procedimento judicial ou pedido de adoção acerca dessa filiação.
Consentimentos necessários
Pretenso pai ou mãe.
O filho reconhecido sempre deverá anuir, mesmo sendo menor de 18 anos.
Os genitores que já constam do registro de nascimento, se o filho for menor de 18 anos de idade, ou seu tutor.
Obs.: Não é possível enviar procurador.
Documentos necessários
Documento de identidade de todos os que comparecem em cartório.
Certidão de nascimento do filho.
Comprovação do vínculo afetivo, com documentos tais como:
apontamento escolar como responsável ou representante do aluno.
inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência.
registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar.
vínculo de conjugalidade, casamento ou união estável, com o ascendente biológico.
inscrição como dependente do requerente em entidades socioafetivas.
fotografias em celebrações relevantes.
declaração de testemunhas com firma reconhecida, outros meios de prova em direito admitidos.
Efeitos do reconhecimento de filho socioafetivo
É irrevogável, ou seja, não comporta arrependimento ou desistência.
O filho passará a ter todos os direitos legais de filho, inclusive sucessórios (herança), em igualdade com os filhos biológicos ou adotados, sem distinção.
Procedimento
Marca-se um dia e horário para comparecerem todos em cartório, com a documentação completa. O cartório irá prestar esclarecimentos, colher as declarações e consentimentos, que será assinado por todos.
Se a documentação estiver em ordem e completa, deverá ser encaminhada ao Ministério Público, na hipótese de menor de idade. Se o parecer do MP for desfavorável, o processo será arquivado. Fica resguardado o direito de buscar a via judicial, por meio de advogado ou defensor público. Se o parecer for favorável, será lavrada a averbação e entregue a certidão de nascimento acrescida do nome do novo pai ou mãe.
Não há manifestação do Ministério Público se o reconhecido for maior de idade.
É possível formular o pedido em qualquer cartório de registro civil. Se não foi formulado no cartório onde registrado o nascimento, após o parecer favorável do MP o cartório irá encaminhar para a lavratura da averbação no cartório onde consta o nascimento.
A filiação socioafetiva é aquela originada no afeto e que não depende de vínculo consanguíneo.
Conforme decidido no Pedido de Providências n. 002653-77.2015.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro João Otávio de Noronha, que referendou o Provimento 63/CNJ:
“O reconhecimento da paternidade socioafetiva como forma de parentesco homenageia os princípios da afetividade, da dignidade da pessoa humana, da igualdade jurídica entre os filhos, o maior interesse da criança e do adolescente, assim como de sua proteção integral.”
A regulamentação do reconhecimento voluntário de filho socioafetivo perante o registro civil das pessoas naturais está prevista no Provimento 63/CNJ e em âmbito Estadual as NSCGJ/SP (Prov. 58/89), item 129-A.1 e seguintes do Capítulo XVII.