Perguntas e respostas sobre retificação do registro no Cartório

Tudo o que você precisa saber para economizar tempo e evitar transtornos.

#01
Posso retificar um registro que traga repercussão em assentos de terceiros? Por exemplo, se eu tiver um meio irmão (por exemplo: só por parte de mãe) e quiser retificar o nome dela no meu assento, posso fazê-lo pelo cartório?

Não. Se a retificação afetar assento de terceiro que não tenha comparecido ao procedimento, deve ser remetida ao judiciário, pois não é possível a alteração administrativa de assento que repercute na vida de outrem.

#02
Quem pode requerer a retificação do registro?

O próprio interessado ou parente mais próximo, na hipótese de falecido. Também é possível nomear procurador, desde que a procuração tenha poderes especiais. A comprovação do parentesco deve se dar através de certidões.

#03
Um dos documentos que demonstram o erro que necessito corrigir é estrangeiro, o que devo fazer?

O cartório fará a recepção de documento estrangeiro desde que esteja apostilado, traduzido por tradutor juramentado e registrado no Registro de Títulos e Documentos (art.129 Lei de Registros Públicos). Atenção! Se a certidão for multilíngue, ou seja, em mais de uma língua, não precisará ser traduzida se uma das línguas for o português.

#04
Há algum requisito para apresentar certidão de batismo italiana, como documento instrutório de procedimento de retificação de registro civil no cartório?

Sim. A certidão de batismo italiana deve vir acompanhada de certidão da comune informando quando se iniciaram os batismos naquela província e a certidão de batismo deve ser validada na cúria episcopal de Roma.

#05
Certidão de batismo brasileira para demonstrar o nome, há algum requisito a ser observado como documento instrutório de retificação de registro no cartório?

A certidão paroquial do Brasil vigeu até os registros públicos tornarem-se obrigatórios, o que ocorreu a partir de 1890. Assim, o solicitante deve verificar se na comarca havia ou não registro público, pois nas comarcas onde havia registro não deve ser aceito o batismo, deve ser exigido o registro.

#06
Como devo apresentar as certidões brasileiras para justificar em um cartório o que já foi corrigido por outro?

Se a certidão apresentada para embasar a retificação for emitida no Brasil sugere-se apresentação no formato inteiro teor, mas se for em breve relato a sugestão é que conste a retificação no campo observações de maneira expressa.

#07
Retificação parcial é possível?

Quando há vários erros no mesmo assento o cliente deve ser informado sobre todos eles. Se não quiser corrigir tudo, deverá ser cientificado sobre a necessidade de novo procedimento e novo pagamento, consequentemente. A Retificação parcial deve respeitar o princípio da veracidade e pode ocorrer sem afrontar tal princípio. É possível, a correção de uma linhagem (paterna ou materna).

#08
Se houver retificação do casamento devo retificar a anotação no nascimento?

Sim. Se for retificado o casamento, deve ser retificada também a anotação do nascimento. Se o cartório do casamento for o mesmo já fará a retificação, todavia, se for diverso deverá encaminhar comunicação para o colega detentor do assento originário.

#09
É possível retificar assento de óbito para incluir o companheiro que não constou?

Não. A parte deve entrar com retificação judicial. Só é possível a declaração de união estável no momento do registro.

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